Ação Social

Serviço de Ação Social

Os serviços de ação social estão regulamentados pelos seguintes diplomas legais:

 

Documentos necessários para obtenção de apoio:

  • Boletim de candidatura (devidamente preenchido)
  • Declaração emitida pela Segurança Social, da qual conste o posicionamento do escalão de abono de família, válida para o ano letivo de 2017/2018, Quando se trate de funcionários públicos, deve o serviço processador do vencimento passar declaração onde conste o escalão de abono de família.
  • Os trabalhadores que se encontrem desempregados há três ou mais meses e que estejam inscritos nos Centros de Emprego, devem trazer comprovativo emitido pelo respetivo Centro e documento da Segurança Social referente ao subsídio de desemprego.